sexta-feira, 8 de abril de 2016

STF não é uma Corte séria – O Clientelismo lulista é escancarado e despudorado



Os julgamentos tendenciosos dos Ministros indicados a dedo por Lula não atendem mais os interesses da Nação. Algo há de ser feito imediatamente sob o risco de o País passar por uma onda de desobediência civil como forma de provocar o impedimento de todo o STF. Não se pode admitir que Juízes da mais alta corte ajam para atender interesses de um ex-presidente, sem foro privilegiado, de forma a blindá-lo, conforme fora anunciado antecipadamente que ocorreria. Na gravação feita por filho de Cerveró, e em outras que envolveram inclusive o próprio Lula, já davam conta da conduta clientelista, para não dizer criminosa, de Teori Zavascki no sentido de proteger petistas. Vindo de Teori, todos sabiam que o resultado não poderia ser outro. Pouco antes, Teori, sem imaginar que Delcídio já havia feito acordo de delação com a Lava Jato, atendendo apelos da cúpula, que temia um possível acordo de delação entre Delcídio do Amaral e a Operação Lava Jato, antecipou-se em relaxar sua prisão, que já durava 87 dias, na esperança de que, fora das grades, seria fácil para a cúpula petista dissuadi-lo de tal propósito, caso houvesse. Fez papel de tolo, queimou cartucho desnecessariamente e, sobretudo, acabou expondo, ainda mais, sua face subserviente aos interesses do dono de sua consciência, o Lula. (juca rasco)
Leia abaixo matéria de Época
ÉPOCA – Sergio Moro agiu legalmente ao divulgar gravações dos telefonemas de Lula?
Ives Gandra Martins – Moro agiu dentro da lei. Todo juiz que está em investigação penal e suspeita da pessoa que está sendo investigada tem direito,  por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de determinar a quebra de sigilo. O termo de posse que a presidente Dilma mandou para Lula demonstra que estava havendo uma tentativa de fugir da jurisdição de Moro. Ao tomar conhecimento da gravação em que fica nítido um desvio de finalidade na nomeação de Lula como ministro, ele achou necessário que todos conhecessem a gravidade do fato.
ÉPOCA – O que legitima a divulgação?
Ives Gandra – As delações premiadas estão sendo homologadas pelo Supremo. O ministro Teori Zavascki mandou publicar a delação do senador Delcídio do Amaral no site do Supremo para que todos tomassem conhecimento do que foi dito. Quando o magistrado, dentro da sua competência, toma conhecimento da gravidade de uma informação de interesse público tem obrigação de dar publicidade a ela. Entendo que Moro fez rigorosamente o que deveria fazer como magistrado, de acordo com o princípio da publicidade, um dos cinco princípios fundamentais do artigo 37 da Constituição.
ÉPOCA – Moro deve ser punido por divulgar gravações de Lula?
Ives Gandra – Isso não tem o menor sentido. Ele não fez nada de incorreto. Ao contrário, divulgou um assunto de relevância nacional e alertou o país sobre uma falta gravíssima. O que impressiona é que o fato, que representa desvio de finalidade e, portanto, crime contra a administração, não está sendo combatido. Estão combatendo a periferia, aquilo que é absolutamente legal.
ÉPOCA – A prerrogativa de foro privilegiado da presidente Dilma interfere na legalidade da divulgação?
Ives Gandra – Não, porque quem estava sendo investigado era Lula, não Dilma. Ela ligou para ele. Qualquer gravação telefônica autorizada pela Justiça tem sempre uma pessoa falando com aquela que está sendo gravada.
ÉPOCA – Se for provado que Moro determinou a suspensão das gravações de Lula antes do momento em que a conversa aconteceu, há ilegalidade?
Ives Gandra – Moro pediu que sustassem a gravação e a companhia telefônica atrasou para atender ao pedido. Ele obteve as informações ainda durante a sua competência como magistrado. Até um minuto antes da posse do presidente Lula como ministro no dia 17 de março, ele ainda era o juiz competente para investigá-lo. Vamos supor que estou investigando um narcotraficante. De repente, considero inútil continuar interceptando as ligações dele e mando suspender a gravação. Logo em seguida, uma gravação prova que ele está fazendo operação de narcotráfico. Como mandei suspender as gravações, não vou usar as provas? Neste caso, qualquer juiz mandaria continuar as investigações
-epoca.globo.com/ideias/noticia/2016/03/moro-feriu-lei-ao-divulgar-grampo-de-lula-nao.html -jucarasco.wordpress.com/2016/04/01/stf-nao-e-uma-corte-seria-o-clientelismo-lulista-e-escancarado-e-despudorado/

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