segunda-feira, 22 de agosto de 2016

OAB cria privilégio em favor de muçulmanas



OAB PERMITE VÉU MUÇULMANO NAS SUAS PROVAS. DECISÃO ERRADISSIMA DA OAB. TRANSGRESSÃO DA LAICIDADE DO ESTADO PELA OAB. A OAB proíbe que os candidatos ao exame de ingresso na Ordem realizem-nos com a cabeça ou o rosto cobertos. Todos os candidatos devem ter a cabeça livre de objetos, adereços e roupagens que a cubram, total ou parcialmente; permite-se, contudo, por exceção, que as muçulmanas usem o bioco (chama-se de bioco, em Português) que a sua religião lhes impõe como obrigação. No Brasil, país laico, em que a lei vale para todos, a OAB impõe a obrigação da cabeça descoberta a todos, não a impõe a quem, por religião, deve tapá-la. Ora, no Brasil vigoram as leis dele e não as regras desta ou daquela religião. As muçulmanas são livres para encobrirem a cara e usarem véu e burca; não são livres para infringirem as leis brasileiras. A OAB criou um direito especial, fundado em motivo religioso, que evidentemente discrimina os não muçulmanos e trata as pessoas desigualmente. Para os outros, a lei civil; para as muçulmanas, a charia (sim, eu escrevo em Português: charia e não "sharia"). Foi mau precedente: se as muçulmanas detém o direito ao uso de bioco durante os exames, então, os sabatistas podem deter o de abster-se de trabalhar nas sextas-feiras de noite e assim sucessivamente. Se a lei civil incorpora a lei religiosa, então: 1- fonte do direito passa a ser a religião; 2- por isonomia, as regras de todas as religiões devem ser acatadas pela lei civil. Tudo isto está errado: o Brasil é laico; aqui, a lei civil deve ser indiferente às prescrições, proibições, convicções e superstições de todas as religiões; nenhuma regra religiosa deve prevalecer sobre a lei civil; a lei civil não pode privilegiar cidadãos com base nas suas obrigações religiosas. Logo, a OAB deve, imediatamente, revogar a exceção que criou e repristinar a proibição de encobrimento da cabeça nos seus exames, sem exceções (a única exceção admíssivel é a em que o candidato traz a cabeça enfaixada, em decorrência de cirurgia ou de queimadura).

Bioco, em Português= "shador", em árabe. Bioco. Bioco. Bioco. Bioco. Bioco. É tão fácil falar Português. "Mas ninguém conhece bioco". "E antes de começarem a usar o tal de chador, alguém o conhecia? Por que lógica compreenderão mais o estrangeirismo e menos o vernáculo?". Por isto, faça como eu: use, sempre, os termos do vernáculo. Não há tradução ou é você que ignora o seu idioma e,por isto, prefere usar os nomes em estrangeiro ? "Mas isto é xenofobia". Não, não é. Isto é, no seu país, usar o seu idioma. O seu. Use o dos outros no país deles. O "khimar" e o "hijab" podem e devem ser aportuguesados para quimar e para ijabe, e ou referidos como bioco ou véu. "Burka" pode-se e deve-se aportuguesar para burca.

Assim, por exemplo, a minha religião permite colar; logo, eu posso colar, porém os outros não. A minha religião obriga-me a só fazer a prova depois que vários candidatos houverem deixado o recinto; logo, eu posso fazê-la somente quando vários candidatos houverem deixado o recinto; como a minha religião não me proibe de perguntar aos candidatos o conteúdo da prova, louvarei o meu deus (o Grande Todo Espiritual-Material Ateu-Divino) perguntando-lhes. Também cultuo a deusa Natureza por meio do nudismo, pelo que detenho o direito de prestar a prova nu e é claro que exercê-lo-ei.  Se alguém me objetar que a minha religião é absurda, replicarei que o Estado pluralista não detém autoridade com que julgue esta ou aquela religião; ele não é censor da qualidade das religiões, mesmo porque, no estado brasileiro, há liberdade religiosa e professo a religião que quero e adoro quantos deuses quiser.  O Estado é laico e, por isto, não interfere nas obrigações religiosas, ou seja, ele respeita-as e elas prevalecem sobre as leis civis. A minha fé é da minha conta; tenho direito a ela e ela me propicia direitos e me impõe obrigações, que o Estado deve respeitar.  E os outros cidadãos? O azar é deles se as respectivas religiões não lhes conferem direitos e privilégios, ou que façam como a muçulmana ! Isto é "liberdade religiosa" ou "como usufruir de privilégios, burlar a lei e convencer aos outros de que se tem razão" !

Publicado em 22/04/2015 por Arthur Virmond de Lacerda Neto -:/arthurlacerda.wordpress.com/2015/04/22/oab-cria-privilegio-em-favor-de-muculmanas/

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